IMAGENS DE SATÉLITE VÃO IDENTIFICAR BARRAGENS DE REJEITOS IRREGULARES
Após o rompimento de barragens de resíduos, entre os diversos questionamentos que surgem, pelo menos três questões permanecem na memória das pessoas por um bom tempo: havia fiscalização constante nesse tipo de empreendimento; de quem é a responsabilidade civil e criminal e a qual a punição para esse crime ambiental? Essas interrogações também,geram várias outras discussões em torno do mesmo tema.

Os acidentes com duas empresas mineiras – Mineração Rio Verde, ocorrido em 2001, e Indústria Cataguazes de Papel, em abril deste ano – novamente desperta-ram a sociedade sobre aspectos como, por exemplo, o controle dos resíduos sólidos e líquidos gerados por empresas. Para esclarecer dúvidas desse porte e teor, representantes da iniciativa privada, do poder público, de organizações não governamentais (ONGs) e profissionais liberais participaram em Belo Horizonte, na semana passada, do seminário Barragens de Re-jeitos – Segurança e Riscos,' organizado pela Câmara da Indústria Mineral da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra) e Instituto de Educação Tecnológica (Ietec).

“O seminário teve como finalidade apresentar subsídios para estabelecer uma política de fiscalização e prevenção contra os acidentes nas barragens”, assinala Ronaldo Gusmão, diretor do Ietec. O seminário serviu, ainda, para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) apresentar o resultado do levantamento realizado pela entidade, entre janeiro de 2002 e junho deste ano, para conhecer o número barragens de rejeitos e resíduos existentes em Minas Gerais. “O cadastramento revelou que há, pelo menos, 434 barragens no estado”, afirma a diretora de Atividades Industriais, Zuleika Stela Chiacchio Torquetti. Trata-se do primeiro levantamento realizado pela Feam desde a inauguração do 6rgão, em 1989.

Segundo Zuleika Torquetti, também mostra que as mineradoras são responsáveis por 53% das barragens cadastradas (232) e que as outras 202 são barragens de contenção de rejeitas industriais ou reservat6rios de água. Zuleika admite, porém, que não pode afirmar se esse é o número total no estado. “Talvez algumas empresas não se cadastraram. Esses empreendimentos serão autuados com multa que varia de R$3 mil a R$ 21mil, dependendo do porte da empresa”, salienta.

Para conhecer com exatidão essa realidade, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) vai ceder à Feam imagens de satélite nas quais os técnicos da fundação poderão identificai todas as barragens de Minas Gerais. No entanto, antes mesmo de ter acesso as informações, a entidade prepara um edital para contratação de empresa fazer inspeção em cada uma das 434 barragens. Conforme 'Zuleika, a terceirização é necessária porque a Feam carece de profissionais. “A Feam tem apenas 50 profissionais para atuar nessa área.”

No tópico “de quem é a responsabilidade”, o presidente do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra), José Fernando Coura, afirma que os acidentes são causados, na maioria, por erro de projeto ou de construção da barragem. “O principal responsável é o empreende-dor, que deve responder pelos danos causados. Os profissionais que executaram as obras de construção das barragens também devem ser responsabilizados.” Em Diamantina, barragem de 250 anos não apresenta risco de rompimento.


* Gazeta Mercantil 14/07/03
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